
O rapper relata que solicitou à magistrada a revogação de apenas duas das sete medidas fixadas, especificamente o recolhimento domiciliar noturno e o uso de monitoração eletrônica. Segundo ele, a negativa ao pedido foi abusiva e irrazoável.
Sobre a tornozeleira eletrônica, Oruam argumenta que a exigência era desnecessária, pois inviabilizava seus deslocamentos pelo Brasil. O monitoramento, segundo o artista, poderia “ser fonte de inúmeros mal-entendidos” e comprometer diretamente sua atividade profissional.
Ainda de acordo com o recurso, o músico ressalta que o Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à revogação do uso da tornozeleira justamente pelos impactos causados à sua rotina de trabalho. Ele sustenta que, caso o pedido tivesse sido acolhido, não haveria fundamento para falar em descumprimento de medida cautelar.
Oruam também afirma que eventuais falhas no uso da tornozeleira não representaram risco à ordem pública, mas refletiriam a situação de um “jovem que vive um drama existencial”. Ele declara se sentir injustamente criminalizado e alvo de perseguição por parte da magistrada.
Ao STJ, o cantor alega que as medidas foram impostas a partir de um abuso de poder. Ele argumenta ainda que a tornozeleira não configurava uma medida autônoma, mas um instrumento destinado apenas a garantir o cumprimento das demais restrições.
Em uma narrativa extensa, o rapper diz que o eventual descumprimento no uso da tornozeleira não pode ser examinado de forma isolada e o ocorrido não deve prejudicar a decisão que, anteriormente, deferiu a liminar que o colocou em liberdade.
Com isso, Oruam pede que o Superior Tribunal de Justiça reestabeleça a liminar proferida pelo Ministro Relator que substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Ele frisa que as medidas devem ser fixadas de acordo com a proporcionalidade