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DEBATE ELEITORAL NO PRÓXIMO DIAS 29 DE AGOSTO

Publicada em 23/08/24 às 18:47h - 31 visualizações

por TV Iporá


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 (Foto: TV Iporá)

DEBATE ELEITORAL 2024

CANDIDATOS(AS) À PREFEITURA DE IPORÁ/GO

 

Data do debate: 29/08/2024 (quinta-feira).

Horário: 19:30h, com transmissão ao vivo.

Local: Auditório da Uniporá.

 

REGRAS DO DEBATE:

 

1.   Os(as) candidatos(as) deverão concordar por escrito com os presentes termos do debate.

2.   A referida anuência se dará por meio da assinatura de todos(as) os(as) candidatos(as) participantes do debate.

3.   São previstas 2 (duas) rodadas de debate, com 1 (um) intervalo de 10 (dez) minutos entre uma rodada e outra;

4.   Durante as rodadas de debates, os(as) candidatos(as) não poderão se comunicar com outras pessoas;

5.   No intervalo entre uma rodada e outra, os(as) candidatos(as) poderão se comunicar com quem quiserem;

6.   Na Primeira Rodada de debates, serão sorteados 6 (seis) temas, a saber:

6.1.      Cultura e Esportes;

6.2.      Economia;

6.3.      Educação;

6.4.      Geração de Empregos;

6.5.      Infraestrutura e Saneamento; e

6.6.      Saúde.

7.   Na Segunda Rodada de debates, serão debatidos temas livres, escolhidos por cada candidato(a) sorteado(a).

8.   Tanto na primeira rodada quanto na segunda rodada, o debate se realizará da seguinte forma:

8.1.      Em um recipiente transparente, constarão, em papéis dobrados, os nomes de todos(as) os(as) candidatos(as) participantes do debate;

8.1.1. Na Primeira Rodada, também haverá outro recipiente transparente, o qual conterá os 6 (seis) temas dispostos no item “6” do presente termo;

8.2.      Serão sorteados(as) os(as) candidatos(as) a fazerem as perguntas;

8.3.      Os(as) candidatos(as) sorteados(as) escolherão o(a) candidato(a) que desejam ter sua pergunta respondida;

8.4.      Uma vez escolhido o(a) candidato(a) para responder à pergunta, este(a) não poderá mais ser escolhido(a) para responder na mesma rodada de debate; e  

8.5.      Após a resposta, haverá réplica do(a) candidato(a) que perguntou e tréplica do(a) candidato(a) que respondeu.

9.   Os(as) candidatos(as) disporão do seguinte tempo para seus momentos de fala:

9.1.      3 (três) minutos para fazerem as perguntas;

9.2.      4 (quatro) minutos para responderem às perguntas;

9.3.      2 (dois) minutos para a réplica do(a) candidato(a) que formulou a pergunta; e

9.4.      1 (um) minuto para a tréplica do(a) candidato(a) que respondeu à pergunta.

10.                O debate poderá ser transmitido ao vivo pelas redes sociais da TV Iporá, da Uniporá e dos(as) candidatos(as) participantes do debate.

11.                Cada candidato(a) pode convidar, no máximo, 30 (trinta) pessoas para assistirem ao debate ao vivo no auditório da Uniporá.

11.1.   Os(as) candidatos(as) devem avisar com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência a quantidade de convidados(as) que comparecerá para assistir ao debate ao vivo, sob pena de não haver mais espaço suficiente para seus(uas) convidados(as).

12.                Durante a realização das duas rodadas do debate, não pode haver qualquer manifestação da plateia, seja por meio de aplausos, gritos, vaias ou outros modos.

12.1.   Caso haja manifestação da plateia durante a fala de algum(a) candidato(a), o cronômetro será pausado e somente reiniciará de onde parou até o silêncio da plateia.

13.                É terminantemente proibido haver quaisquer ofensas de cunho pessoal aos(às) candidatos(as) participantes do debate, sob pena de exclusão sumária do ofensor do debate ao vivo.

14.                Caso algum(a) candidato(a) participante do debate entenda necessário responder à fala de outro(a) candidato(a) participante do mesmo, poderá solicitar direito de resposta.

15.                Para solicitar direito de resposta, o(a) candidato(a) deve erguer seu braço direito e levantar somente o dedo indicador direito.

16.                Uma vez solicitado o direito de resposta, uma Comissão de Julgamento, formada pelo professor e coordenador Pablo Roberto Fonseca Santana e por mais 2 (dois) docentes da Uniporá, decidirá imediatamente sobre o direito de resposta.

17.                A decisão da Comissão de Julgamento é irrevogável e irrecorrível.  

18.                Caso a Comissão de Julgamento decida pela procedência da solicitação do direito de resposta, este será concedido ao(à) candidato(a) solicitante, o(a) qual terá 1 (um) minuto para exercer seu direito de resposta.

19.               Fica estipulado também que, uma empresa poderá patrocinar o referido(a) candidato(a).

20.                O apresentador e mediador do debate será o senhor Celso Henrique Gomes de Oliveira.

21.                Eventuais dúvidas supervenientes sobre o debate serão resolvidas entre os(as) candidatos(as) e os senhores Celso Henrique Gomes de Oliveira e Pablo Roberto Fonseca Santana.

 

 

                                                              Iporá/GO,  de agosto de 2024.

 

 

 

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                                             Assinatura do(a) candidato(a)


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