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Alerta para quem faz compras nas plataformas Shein, Shopee e AliExpress

Alteração faz parte da regulamentação da Reforma Tributária, apresentada ao Congresso Nacional nesta semana

Publicada em 28/04/24 às 18:00h - 7 visualizações

por PORTAL 6


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 (Foto: Reprodução)
Quem tem o hábito de fazer compras nas plataformas digitais como Shein, Shopee e AliExpress deve ficar atento com uma nova mudança que está a caminho.

Isso porque, em breve, as compras de produtos e serviços realizados por meio desses sites passarão a ser tributadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) até a entrega final do bem. Atualmente, os aplicativos só são tributados pelo Imposto de Importação e por ICMS.

A mudança faz parte da regulamentação da Reforma Tributária, que teve o principal Projeto de Lei entregue pelo ministro Fernando Haddad ao Congresso Nacional na quarta-feira (24), e entrará em vigor a partir de 2026.

Conforme prevê a regulamentação, as empresas digitais terão que pagar impostos na cidade onde o destinatário final está. A medida também vale para empresas brasileiras, com sede em qualquer lugar do país, e para importações.

“Em operação realizada de forma não presencial, assim entendida aquela em que a entrega ou disponibilização ao destinatário não ocorra no estabelecimento do fornecedor, considera-se local de entrega ou disponibilização o destino final do bem, ainda que o transporte seja contratado pelo adquirente ou destinatário”, diz um trecho.

A tributação valerá para compras de todos os valores, inclusive para aquelas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. Assim, quando a medida entrar em vigor, as plataformas como Shein, Shopee e AliExpress deverão pagar as alíquotas da reforma IBS, estadual e municipal, e CBS, federal.

Ainda, a proposta também afirma que, no caso de importações de serviços e bens imateriais, inclusive direitos, é necessário o pagar o imposto ao fornecedor residente ou domiciliado no exterior.

Vale destacar que o projeto de lei complementar aborda as regras gerais de operação dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

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