Lei nº 1.952/2024. Iporá-Goiás, 09 de fevereiro de 2024. Regulamenta o Piso Nacional da Enfermagem no Município de Iporá, e dá outras providências.
A PREFEITA do Município de Iporá, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ, APROVOI e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, fica estabelecida o Piso da Enfermagem no município de Iporá, nos seguintes termos:
§ 1º. O Piso Salarial dos Enfermeiros efetivos do Município de Iporá passa a ser de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º. O Piso Salarial dos Técnicos de Enfermagem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor citado no parágrafo anterior, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º. O Piso Salarial dos Auxiliares de Enfermagem e Parteiras corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor referido no § 1º, deste artigo, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de fevereiro do 2024.
MAYSA PERES CUNHA PEIXOTO
Prefeita Municipal de Iporá